. > Temas > TREM-BALA > Tribunal Regional Federal libera licitação
Licitação do trem-bala Rio-São Paulo é liberada

Tribunal Regional Federal libera licitação

Qui, 10 de Novembro de 2011 12:34

Suspendendo a decisão da Justiça do Distrito Federal, o desembargador João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, liberou a licitação do trem-bala que vai ligar o Rio de Janeiro e São Paulo. De acordo com reportagem do jornal Valor Econômico, a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) que recorreram ao TRF. Veja a íntegra da matéria.

Valor Econômico – 08/11/2011

Por Samantha Maia | Valor

SÃO PAULO – A licitação do trem-bala Rio-São Paulo foi autorizada pela Justiça nesta terça-feira, após o desembargador João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, suspender decisão da Justiça do DF, em ação do Ministério Público Federal (MPF/DF), que paralisava o processo enquanto não fosse concluída a licitação das linhas rodoviárias interestaduais e internacionais de transporte de passageiros.

A União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) tinham recorrido ao TRF. Além de impedir a realização de audiências, a ação movida pelo MPF não permitia a divulgação da minuta do edital e seu encaminhamento para análise do Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo nota divulgada pelo TRF, o desembargador considerou que não está claro até que ponto a licitação para o trem-bala Rio-São Paulo prejudica o andamento das licitações para as linhas de ônibus. O processo que paralisou a licitação do trem-bala também exigia um projeto básico da obra. O desembargador argumentou, no entanto, que a licitação para o trem-bala não se enquadra no modelo-padrão de processo licitatório, o que permite flexibilização da forma de contratação. “Os grandes empreendimentos (...), de execução prolongada, em que o próprio planejamento é flexível (para permitir adaptação à evolução tecnológica), não se comportam nas fórmulas acanhadas do contrato-padrão”, analisou o desembargador.

(Samantha Maia | Valor)

 
Comente aqui

Security code atualizar

 

bannersitecbt1

wtc2013-bannerhome

Newsletter

Cadastre-se e receba o CBT@News, nosso boletim com informações exclusivas.

Requerido *

Campo obrigatório
Campo obrigatório
  Refresh Captcha  
 
 
 
Associado Corporativo:
  pedra-branca logo geocompany ossa logo HLT  
        ALPHAGEOS-ALTA-DEFINIcaO ossa